Quem está no mercado imobiliário precisa estar atento para alguns detalhes:
Você saberia explicar o que é uma incorporação imobiliária? E Regime de Afetação? Pensando nisso, preparamos um apanhando geral sobre incorporação para você.
Incorporação Imobiliária: é o ato de empreender um projeto imobiliário.
Disciplinada pela Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, será incorporador toda pessoa (física ou jurídica) que de alguma forma se responsabilize pela entrega, dentro de prazo, preço e condições determinadas, as obras concluídas.
O objetivo da incorporação imobiliária é formalizar junto ao cartório de imóveis como será o empreendimento, e é este documento registrado em cartório que dá a segurança para o comprador quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, além da legalidade do projeto, as características e metragens do imóvel, bem como as regras de convivência em condomínio.
Porém uma nova Lei, a nº 10.931/04, alterou a Lei que regula a Incorporação Imobiliária, nº 4.591/1964, e introduziu nesta o chamado “PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO”.
O regime da afetação visa, em síntese, resguardar os bens e direitos do empreendimento “afetado” em caso eventual falência da Incorporadora. Isso porque os empreendimentos que forem submetidos ao regime de afetação, não poderão responder por eventual quebra da Incorporadora, ficando o patrimônio deste empreendimento assegurado. Este patrimônio não se confundirá com o do incorporador. Sendo assim, todos os aportes realizados pelos compradores deste empreendimento a ele ficarão vinculados, e o incorporador não poderá utilizá-los para conclusão de outra obra, por exemplo.
Ou seja, mesmo que ocorra a quebra da Incorporadora, os consumidores não correm o risco de ficar sem seu imóvel nem perder o valor investido, pois os condôminos poderão retomar o empreendimento e vendê-lo ou contratar outra empresa para finalizar a obra, não sendo necessário aguardar o desenrolar de uma ação falimentar.
É exatamente esse um dos principais benefícios da afetação: proteger o consumidor que adquiriu uma unidade autônoma pertencente a um empreendimento com patrimônio afetado.